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Registro De Música Biblioteca Nacional

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    Registro De Música Biblioteca Nacional em vídeo show

    A Biblioteca Nacional é responsável pelo registro de obras intelectuais no Brasil, desde 1898. O registro de música é um processo que protege os direitos autorais do autor da obra, garantindo-lhe o direito exclusivo de reproduzi-la, divulgá-la, traduzi-la, adaptá-la e modificá-la.

    Qualquer pessoa física ou jurídica que seja autora ou coautora de uma música pode registrá-la na Biblioteca Nacional. O autor é a pessoa física que cria a obra musical, seja ela a letra, a melodia ou ambas. O coautor é a pessoa física que contribui para a criação da obra, mas não a criou por completo.

    Para registrar uma música na Biblioteca Nacional, é necessário preencher um formulário de registro e anexar os seguintes documentos:

    * Cópia da Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social do autor ou coautor;
    * Cópia da Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social do procurador, se houver;
    * Cópia da Declaração de Criação da Obra Musical, assinada pelo autor ou coautor;
    * Cópia da obra musical, em formato PDF ou JPG.

    O registro de música pode ser feito de forma presencial na Biblioteca Nacional, ou de forma online, no site da Biblioteca Nacional.

    O prazo para registro de música é de 30 dias, a contar da data de apresentação do pedido de registro.

    A taxa de registro de música é de R$ 20,00 para pessoas físicas e R$ 40,00 para pessoas jurídicas.

    O registro de música é um processo que protege os direitos autorais do autor da obra, garantindo-lhe o direito exclusivo de reproduzi-la, divulgá-la, traduzi-la, adaptá-la e modificá-la.

    Qualquer pessoa física ou jurídica que seja autora ou coautora de uma música pode registrá-la na Biblioteca Nacional.

    Para registrar uma música na Biblioteca Nacional, é necessário preencher um formulário de registro e anexar os seguintes documentos:

    * Cópia da Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social do autor ou coautor;
    * Cópia da Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social do procurador, se houver;
    * Cópia da Declaração de Criação da Obra Musical, assinada pelo autor ou coautor;
    * Cópia da obra musical, em formato PDF ou JPG.

    O registro de música pode ser feito de forma presencial na Biblioteca Nacional, ou de forma online, no site da Biblioteca Nacional.

    O prazo para registro de música é de 30 dias, a contar da data de apresentação do pedido de registro.

    A taxa de registro de música é de R$ 20,00 para pessoas físicas e R$ 40,00 para pessoas jurídicas.

    O registro de música oferece os seguintes benefícios ao autor:

    * Proteção dos direitos autorais da obra;
    * Prova da autoria da obra;
    * Facilidade na comprovação da titularidade da obra;
    * Possibilidade de licenciamento da obra;
    * Possibilidade de cobrança de royalties.

    Se você não registrar sua música, você ainda será o autor da obra, mas não terá os mesmos direitos e benefícios. Por exemplo, você não poderá impedir que outras pessoas reproduzam, divulguem, traduzam, adaptem ou modifiquem sua música.

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